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domingo, 2 de janeiro de 2011

Despesas que ainda pode abater no IRS

O que já se sabe sobre o Orçamento do Estado para 2011 permite adivinhar algumas mudanças nos benefícios e deduções fiscais, mas enquanto 2010 não termina, ainda vai a tempo de poupar muito dinheiro nos impostos. Por isso, mãos à obra. Agarre na sua calculadora, reúna a papelada e comece a fazer as contas. Saiba onde ainda pode ir buscar umas centenas de euros.

100704216 Despesas que ainda pode abater no IRSSaúde – 30%

Medicamentos, consultas, internamento e até deslocações para tratamento, são algumas das despesas consideradas para abaterem a factura de IRS. Pode deduzir até 30 por cento dos gastos realizados por si ou pela sua família, sem limite de valor. Porém, tenha em atenção que só são aceites bens isentos de IVA ou com taxa mínima de 6 por cento. Todas as facturas taxadas a 21 por cento só podem ser deduzidas desde que tenham sido prescritas por um médico e que tenham um limite máximo de 64 euros.

Educação – 30%, limite de 760 €

Se está a estudar ou tem filhos na escola, pode deduzir até 30 por cento do valor gasto, mas com limite de 760 euros. Propinas da escola, mensalidades, livros, material escolar, transporte ou alojamento de estudantes estão incluídos na despesa permitida. Se tiver três ou mais filhos a estudar, o limite de dedução aumenta em 142,50 euros, ou seja, fica em 902,50 euros.

Crédito à habitação – 30%, limite de 886,50 €

Se tem um crédito à habitação ou arrenda uma casa, pode deduzir 30 por cento das despesas com juros e amortizações ou rendas, até ao máximo de 591 euros. Esta dedução é majorada em 50 por cento caso os sujeitos passivos tenham rendimentos que os coloquem nos dois primeiros escalões do IRS (até 7250 euros), até 886,50 euros. Se estiver no terceiro escalão (17.979 euros), a majoração é de 20 por cento e o máximo chega aos 709,20 euros. Caso esteja incluído no quarto escalão (41.349 euros), a majoração é de 10 por cento, para o máximo de 650,10 euros.

Lares – 25%, limite de 403,75 €

Pais, avós, tios ou até sobrinhos. Caso algum membro do seu agregado familiar, com rendimento inferior ao salário mínimo nacional (475 euros), esteja numa residencial para idosos pode deduzir 25 por cento do valor gasto, com limite de 403,75 euros.

Seguros – 25%, limite de 85 euros

Os prémios dos seguros de acidentes pessoais e de vida que cubram exclusivamente os riscos de morte, invalidez e reforma por velhice são dedutíveis em 25%, com limite de 130 euros por casal ou 65 euros por pessoa.
O mesmo se passa com os seguros de saúde, mas aqui a dedução aumenta para 30 por cento do valor pago, para o máximo de 170 euros por casal ou 85 euros.

Planos Poupança Reforma – 20%, máximo de 400 €

É uma das grandes vantagens que estes produtos têm: os benefícios fiscais. Pode deduzir até 20 por cento das entregas anuais, para o máximo de 400 euros para quem tenha menos de 35 anos, 350 euros para quem tem entre os 35 e os 50 anos e 300 euros para quem tenha mais de 50 anos.

Energias renováveis – 30%, limite 803 €

O custo suportado na aquisição de equipamentos “amigos do ambiente” (painéis fotovoltaicos ou equipamento solar térmico, mas também vidros duplos e isolamentos) para uso pessoal, pode ser deduzido à colecta do IRS, em 30 por cento do valor despendido, com o limite de 803 Euros.

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