- leites achocolatados, aromatizados, vitaminados e enriquecidos;
- bebidas e sobremesas lácteas;
- refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
- conservas de carne, moluscos, frutas e produtos hortícolas;
- óleos alimentares;
- margarinas;
- aperitivos e «snacks».
A Coca-Cola, por exemplo, que chegou a ser alvo de polémica quando, em Maio deste ano, o Governo decidiu aumentar a taxa mínima de 5% para 6%, deixa de ser considerada bem essencial.
- Também utensílios de combate ao incêndio;
- flores de corte;
- folhagem para ornamentação e composições florais decorativas;
- plantas ornamentais;
- ginásios.
Entre as conservas, só as de peixe continuam com a taxa de 6%. Com a taxa reduzida continuam os livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza educativa, recreativa e desportiva.
Ainda em termos de IVA, a «prática de actividades físicas e desportivas» deixa de ser considerado bem essencial, passando a ter a taxa de 23%. Sendo assim, os ginásios perdem a regalia adquirida em 2008, restando saber se desta vez o consumidor é que vai pagar a diferença.
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